Tire suas Dúvidas
1. O que é o FGC?
2. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
3. Quais dos meus créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC?
4. Como faço pra abrir uma conta na corretora e começar a investir?
Passo 1) Escolha a corretora, acesse o site dela e preencha uma ficha cadastral.
Passo 2) Digitalize e envie uma cópia simples dos documentos abaixo:
– Documento comprobatório RG/CPF ou CNH -caso o RG contenha o nº do CPF não precisa enviar CPF ou outro documento oficial com foto, desde que tenha o número do RG, o órgão emissor e a data de emissão, e também dos representantes legais e procuradores, se houver. Para estrangeiros envie o RNE.
– Comprovante de Residência. São aceitos: Conta de água, luz, telefone (fixo ou celular), aluguel, fatura de cartão de crédito, extrato bancário, condomínio, assistência médica, fatura de Tv a cabo, FGTS e boleto de faculdade. Não são aceitos: IPTU, IPVA, multas de trânsito, documento de veículos, correspondências: BOVESPA, BMF, CBLC e Corretoras.O comprovante deve ter data de emissão recente (máximo 3 meses) e estar em seu nome, ou dos pais ou do cônjuge (enviando certidão de casamento). A corretora utiliza as mesmas técnicas utilizadas pelos cartórios, então é necessária a assinatura atualizada para segurança dos clientes e da corretora.
Passo 3) Logo após envie tudo digitalizado (scanneado) para o endereço eletrônico da corretora. Caso encontre alguma dificuldade em fazê-lo entre em contato com a área de atendimento da corretora, eles irão auxiliá-lo.
5. Posso abrir uma conta em corretora com restrição no SPC/SERASA?
6. Qual valor mínimo pra abrir a conta?
7. Posso ter conta em mais de uma corretora?
8. Como escolher sua corretora para investir no Tesouro Direto?
9. Quais são as diferenças entre PGBL e VGBL?
PGBL e VGBL são modalidades de planos de previdência que têm o objetivo de proporcionar ao cliente o investimento mais adequado de acordo com o seu perfil fiscal. Confira no quadro abaixo.
Modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) |
Modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) |
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A quem se destina | Indicado para clientes que:1) Utilizam a Declaração completa de IR
2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados; 3) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar |
Indicado para clientes que:1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR
2) Contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio; 3) Ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar. |
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Benefício Fiscal durante o período de acumulação | Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual. | Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. | |
Tributação durante período de acumulação | Rentabilidade | Diferente de outros investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo. | |
Resgate | No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. | Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate. | |
Tributação no momento da aposentadoria | No momento do resgate todo o valor está sujeito à incidência de IR. | Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do recebimento da renda. | |
Importante: | Se você pretende contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos. |
10. Quem é investidor qualificado?
No Brasil, Investidor qualificado é o termo usado pela CVM, para classificar as pessoas físicas e jurídicas que possuem montante acima de R$ 1.000.000,00 para realizar investimentos financeiros.
Esse investidor tem acesso à produtos de investimento diferenciados, com gestão especial e custos mais baixos que os ofertados pelos bancos ao público em geral.